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Anderson Cardoso, Advogado
Anderson Cardoso
OAB 398.125/SP VERIFICADO
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Christina Morais, Advogado
Christina Morais
Comentário · há 8 anos
Não, Ceterum. Apenas ganhando o cliente, aí sim, invariavelmente, o advogado ganhará o que lhe é devido por direito em sucumbência. Honorários são verbas alimentícias, inclusive os sucumbenciais. Nós vivemos de honorários. Uns ganham 500, outros 500 milhões. Não importa. Tudo depende do valor da causa. Até advogado assalariado, tem direito aos honorários de sucumbência. Não é prêmio de consolação e nem privilégio. É direito e é verba alimentícia! Pra um estudante de direito, vc já deveria saber disso. Chamar uma verba legal de assalto aos cofres públicos é ultrajante. Quem quiser ter emprego e salário fixo, com direito a vale transporte e alimentação, 13º e 1/3 de férias, tem que estudar em outro curso. Advocacia é, por excelência, uma profissão independente (tudo bem que alguns têm empregos, mas é mera possibilidade e não é garantia de nada. Garantia é o diploma, e a OAB, que vc terá que usar pra se sustentar, com ou sem "emprego"). Temos que sustentar família sem nada disso, e ainda garantir tudo isso a quem quer que trabalhe para nós, seja a secretária do escritório ou do lar. E tiramos tudo dos honorários. E não se iluda. 500 milhões não saem a três por quatro, tanto é que virou notícia. Em geral são valores bastante modestos e pulverizados ao longo do ano (ou dos anos), que temos que administrar muito bem para não meter os pés pelas mãos, ou, do contrário, deixaríamos nossas famílias ao completo desamparo, pois não temos direito a nada. Não temos acesso a "crédito consignado" e nada dessas coisas de trabalhador assalariado. Então pense duas vezes antes de comentar, ou então, de continuar no curso de Direito. Você precisa entender como funciona a profissão para a qual se prepara, ou mudar de ramo de ciências. Mesmo assim, de um jeito ou de outro, precisa respeitar os outros.
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